O presidente da República, Michel Temer, assinou, na última sexta-feira (29), decreto que prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o documento, os proprietários ou posseiros de imóveis rurais têm até 31 de maio de 2018 para realizar a inscrição.
A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão do Ministério do Meio Ambiente que gerencia o CAR, quase a totalidade das propriedades rurais brasileiras já está inserida no cadastro - mais de 4 milhões de imóveis rurais registrados. No entanto, alega-se que pequenos produtores vêm encontrando dificuldades de acessar o sistema e informar seus dados ambientais.
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Fontes das informações: http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2017/12/governo-prorroga-prazo-de-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural e http://www.valor.com.br/agro/5241143/decreto-prorroga-prazo-de-inscricao-no-car-para-31-de-maio