O Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, através da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, delibera que compete ao Município o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades executados no âmbito do seu território que causem ou possam causar impacto ambiental local, que se define como impacto ambiental direto que não ultrapassa o território do Município.
Alguns exemplos de empreendimentos e atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local: obra de implantação de terminal rodoviário de passageiros; canalizações de córregos em áreas urbanas; desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas; hotéis; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de artigos do vestuário; impressão de jornais; serviços de usinagem, tornearia e solda; entre outros.
Para o exercício do licenciamento ambiental, o Município deverá dispor das seguintes estruturas:
I – órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas concernentes ao licenciamento ambiental, o qual deverá possuir técnicos próprios ou em consórcio, em número compatível com a demanda de tais ações;
II – equipe multidisciplinar formada por profissionais qualificados, legalmente habilitados por seus respectivos órgãos de classe e com especialização compatível;
III – Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter deliberativo, com funcionamento regular, e composto paritariamente por órgãos do setor público e entidades da sociedade civil;
IV – sistema de fiscalização ambiental que garanta o cumprimento das exigências e condicionantes das licenças expedidas.
Alguns dos municípios da região aptos a realizar o licenciamento ambiental: Atibaia, Itatiba, Campinas e Socorro. Atualmente 59 municípios do Estado encontram-se aptos.
Caso o Município não disponha da estrutura necessária ou não se verifique a compatibilidade desta, caberá à CETESB desempenhar as ações administrativas necessárias ao licenciamento dos empreendimentos e atividades causadores de impacto ambiental local.
Em caso de necessidade de licenciamento ambiental municipal (ou estadual/federal) de seu empreendimento ou atividade, ou dúvidas acerca da necessidade e de como proceder esse licenciamento, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Estamos à disposição!
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