O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que entrou em vigor em 1989 e que, atualmente, apresenta adoção universal, com 197 Estados Partes.
O documento assinado pelos Estados Partes impõe obrigações específicas, em especial, a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto n° 99.280, de 06 de junho de 1990, tornando-se Parte. Todas as emendas ao texto do Protocolo foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil
Todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com a importação, exportação, comercialização, utilização ou que são responsáveis pela destinação final das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal devem se cadastrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e preencher e entregar periodicamente ao IBAMA os relatórios correspondentes às atividades.
Os relatórios anuais (Relatórios de Atividades relativas ao Protocolo de Montreal) devem ser preenchidos e entregues até o dia 30 de abril do ano subsequente. O relatório de venda deve ser preenchido trimestralmente.
Algumas substâncias controladas, ainda permitidas, e seus usos mais comuns:
- Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs): Substâncias alternativas aos CFCs e amplamente empregadas nos setores de refrigeração doméstica e comercial e no setor de espumas. Estão atualmente em processo escalonado de redução do consumo, com eliminação prevista para 2040;
- Halons: Utilizados em extintores de incêndio, sua importação foi proibida em 2001 no Brasil. Atualmente, são utilizados somente halons regenerados, especificamente Halon-1211 e Halon-1301;
- Brometo de metila: Foi amplamente utilizado na agricultura. Seu uso agrícola foi eliminado em 2005 no Brasil e, atualmente, somente é permitido para tratamentos quarentenários e de pré-embarque destinados às ações de importação e exportação.
Obs.: O consumo de CFCs, Halons, CTC, Metil Clorofórmio e Brometo de Metila (com exceção do uso em quarentena e pré-embarque) encontra-se totalmente banido no Brasil e os HCFCs estão em atual fase de eliminação.
Para saber se as substâncias utilizadas nos seus processos são controladas pelo Protocolo de Montreal, ou caso necessite realizar o preenchimento dos relatórios de acompanhamento, ou ainda precise fazer o cadastro de sua atividade no CTF/APP, entre em contato conosco! Não deixe para depois!!
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