A atividade de um posto (revenda de combustíveis, troca de óleo, lavagem de veículos etc.) é considerada potencialmente poluidora em razão dos riscos que oferece para o meio ambiente. Por essa razão, a legislação exige o licenciamento ambiental de posto de combustível. No Estado de SP, este licenciamento é realizado pela CETESB.
O licenciamento ambiental é o procedimento a que se submete o empresário quando pretende implantar um posto de combustíveis com vistas a obter a anuência do órgão ambiental do Estado para a sua implantação e operação. É, assim, um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
Em função de sua classificação, os novos empreendimentos, devem solicitar as seguintes licenças:
- Licença Prévia (LP): visa a verificar a adequação da localização do empreendimento;
- Licença de Instalação (LI): visa a verificar a adequação do projeto de instalação do empreendimento;
- Licença de Operação (LO): visa a verificar se a instalação do empreendimento foi efetuada de acordo com o projeto aprovado por ocasião da emissão da LI.
A emissão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação está condicionada à apresentação de toda a documentação necessária e ao cumprimento das exigências técnicas.
Para reforma, ampliação e aquisição de novos equipamentos também deve ser solicitadas novas licenças, assim como a Licença de Operação deve ser renovada dentro do prazo estabelecido.
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