Recapitulando..
Como já falamos em outro post (clique aqui), pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF (entre em contato conosco para saber com segurança se sua atividade se enquadra).
As atividades das categorias enquadradas e cadastradas no CTF obrigam ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).
O RAPP é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Atente-se ao prazo!!
A pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita à multa de natureza tributária e às sanções de natureza ambiental. . Para saber mais, conhecer as atividades que devem se registrar no CTF e entregar anualmente o RAPP dentro do prazo ou ainda solicitar um orçamento, entre em contato conosco! Realizamos seu cadastro, preenchimento do relatório anual e toda regularização necessária.
(11) 9.9638-7603 mariana_maresengenharia@hotmail.com https://www.maresengenharia.com/
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