Produtos perigosos são substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, e quando se enquadrar numa das 9 classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria ANTT nº 420:
Classe 1 - EXPLOSIVOS Classe 2 - GASES Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Classe 4 - Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. Classe 5 - Substâncias oxidantes; Peróxidos orgânicos. Classe 6 - Substâncias tóxicas (venenosas); Substâncias infectantes. Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS Classe 8 - CORROSIVOS Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS
No caso de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos é necessário obter a Autorização junto ao IBAMA. Para tanto é necessário possuir registro junto ao Cadastro Técnico Federal - CTF!
Transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011.
No Estado de São Paulo, a CETESB, não emite licença/autorização, nem controla a atividade de transporte de produtos perigosos, ao contrário, se preciso, ela emite um Certificado de Dispensa de Licença ao Transportador.
Porém, na cidade de São Paulo é obrigatória a obtenção de uma Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP junto a Secretaria do Verde e Meio Ambiente, caso esteja previsto no roteiro a passagem ou permanência pela cidade.
Precisa de autorização para o transporte interestadual ou que passe pela cidade de São Paulo? Entre em contato conosco!
(11) 9.9638-7603
mariana_maresengenharia@hotmail.com