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Autorização para Corte de Árvores Isoladas

  • Foto do escritor: Eng. Mariana
    Eng. Mariana
  • 8 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Árvores isoladas são aquelas situadas fora de fisionomias vegetais nativas, sejam florestais ou de Cerrado, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados.



O seu corte deve ser precedido de uma autorização ambiental, seja municipal ou estadual, dependendo de sua localização (em APP ou fora, área urbana, área rural..). Também é necessário haver uma compensação ambiental pelo corte, de acordo com a Res. Semil 02/2024 ou de acordo com a legislação municipal.


Para obtenção da autorização, é necessário elaborar um levantamento arbóreo ou um laudo de caracterização da vegetação, com ART, apresentar uma planta/croqui com a localização dos indivíduos, bem como um projeto de compensação ambiental. Cada esfera, seja municipal ou estadual, possui seu procedimento próprio, portanto pode haver a necessidade de mais documentações.


Há também os procedimentos simplificados, como o VRA, porém é necessário analisar se o caso atende os critérios da legislação.


Entre em contato conosco!


(11) 9.9638-7603 |

Rua Prof. Luiz Nardy, 733-1, sala 01, Vila Aparecida, Bragança Paulista / SP



 
 
 

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