Autorização para Corte de Árvores Isoladas
- Eng. Mariana
- 8 de mai. de 2024
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Árvores isoladas são aquelas situadas fora de fisionomias vegetais nativas, sejam florestais ou de Cerrado, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados.
O seu corte deve ser precedido de uma autorização ambiental, seja municipal ou estadual, dependendo de sua localização (em APP ou fora, área urbana, área rural..). Também é necessário haver uma compensação ambiental pelo corte, de acordo com a Res. Semil 02/2024 ou de acordo com a legislação municipal.
Para obtenção da autorização, é necessário elaborar um levantamento arbóreo ou um laudo de caracterização da vegetação, com ART, apresentar uma planta/croqui com a localização dos indivíduos, bem como um projeto de compensação ambiental. Cada esfera, seja municipal ou estadual, possui seu procedimento próprio, portanto pode haver a necessidade de mais documentações.
Há também os procedimentos simplificados, como o VRA, porém é necessário analisar se o caso atende os critérios da legislação.
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