IBAMA prorroga a entrega do RAPP 2019/2020
- Eng. Mariana
- 27 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
A Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 12/2020, publicada nesta última quinta-feira (26/03) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020 (ano-base 2019).

O texto tem como objetivo atenuar eventuais obstáculos impostos pela pandemia de coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública. A entrega do relatório até 29 de junho de 2020 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP). A prorrogação estabelecida pela IN Ibama n˚ 12/2020 se refere exclusivamente ao RAPP de 2020 (ano-base 2019). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas pela IN Ibama n˚ 12/2020. Para preenchimento do RAPP da sua empresa e atividade dentro do prazo, entre em contato conosco! Não deixe para a última hora. ✅
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