Plano de Emergência Individual - PEI
- Eng. Mariana
- 28 de jul. de 2020
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De acordo com a Res. CONAMA nº 398/2008, "os portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas, as respectivas instalações de apoio, bem como sondas terrestres, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares deverão dispor de plano de emergência individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, na forma desta resolução." Especificamente para marinas, clubes náuticos, pequenos atracadouros, instalações portuárias públicas de pequeno porte e instalações similares que armazenem óleo, que abasteçam embarcações em seus cais, deverão possuir um Plano de Emergência Individual simplificado.
Este Plano é um instrumento importante para nortear as empresas sobre os procedimentos de resposta que devem ser adotados durante um incidente de poluição por óleo no mar, no estuário, no rio ou outros corpos hídricos.
A apresentação do PEI dar-se-á por ocasião do licenciamento ambiental e sua aprovação quando da concessão da Licença de Operação (LO).
Durante a elaboração do Plano é importante que sejam consideradas as características e atividades desenvolvidas pela própria instalação, os cenários acidentais, o tipo de óleo que poderia ser liberado ao ambiente, as áreas sensíveis que poderiam ser afetadas, bem como procedimentos de limpeza e destinação do resíduo.
Após aprovação do Plano, os exercícios simulados e os treinamentos aos funcionários são fundamentais para que todas as pessoas envolvidas saibam como agir durante uma situação de emergência.
Conte conosco para elaboração do PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL de sua instalação, bem como para treinamentos e simulados!
(11) 9.9638-7603
mariana_maresengenharia@hotmail.com
Fotos abaixo do treinamento realizado para uma marina em Caraguatatuba/SP.
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