Supressão de Vegetação Nativa
- Eng. Mariana
- 29 de abr. de 2020
- 1 min de leitura

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax), inclusive árvores isoladas (aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado).
Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da Autorização para supressão.
Lembrando que a supressão deve ser justificada e compensada!
Entre em contato conosco e solicite um orçamento.
(11) 9.9638-7603
mariana_maresengenharia@hotmail.com
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